Símbolos Municipais


LEI Nº 006, DE 06 DE ABRIL DE 1973.

INSTITUI BRASÃO PARA O MUNICÍPIO.
O Povo de Palhoça, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Brasão para o Município de Palhoça, idealizado pelo Dr. Juarez Nahas, Promotor Público, conforme desenho anexo e que integra a presente Lei, descrito da seguinte forma:
I – Consta de um escudo português clássico, simbolizando a filiação étnica primitiva, encimado por uma torre de alvenaria de cor ocre, representando a unidade administrativa e a segurança do Governo Municipal, com o seu tradicional relógio, marcando o início dos trabalhos;
II - O escudo divide-se em quatro quartéis de cores vermelho, cinza, na parte superior e na parte inferior de cores azul claro e azul, dividido por uma cruz, com as cores amarela na horizontal e verde na vertical, lembrando a fé cristã do nosso povo, aliada ao seu patriotismo, com as cores básicas da Bandeira Nacional, inserida na parte vertical e legenda em azul “ESTUDO + TRABALHO = PROGRESSO”, que significa estudo e o trabalho profícuo podem gerar o desenvolvimento, dando-nos o progresso, engrandecendo a coletividade;
III - O primeiro quartel, à direita representa as atividades industriais que se desenvolvem celeremente, em especial a cerâmica e materiais de construção, em fundo vermelho;
IV - O segundo quartel, à esquerda, representa a atividade básica da zona rural, com as ferramentas típicas e originais do colono, encimadas pelas culturas principais que são: o tomate, a batatinha e o milho, em suas cores naturais, em fundo de cor cinza;
V - O terceiro quartel, à direita, representa a indústria sem chaminés, que o turismo, que dia a dia se expande com a exploração das belas praias em vários pontos do litoral palhocense. O mar em cor azul e as praias alaranjadas;
VI - O quarto quartel, à esquerda, representa uma homenagem à liberdade. Im pássaro branco de asas abertas, voando livremente sob o céu azul com um livro ao bico, simbolizando a liberdade com responsabilidade, conseguida pelo estudo, pela cultura que tira o homem da escravidão e do analfabetismo – que é o fator preponderante em ente alado – da sabedoria que lhe dá uma verdadeira condição de ser humano. Representa, ainda, o espírito democrático de um povo que preza a liberdade. “O Estado, como força social organizada, realiza-se para garantia da liberdade de todos. Não há Direito sem liberdade e nem esta sem aquela, pois o Direito é a própria realização da liberdade; e a liberdade humana está na paz, na concórdia, na segurança, na ordem, na certeza da Justiça, enfim, na plena realização do Direito”. O pássaro branco em fundo azul, o livro também em branco com as letras a, b, c em preto;
VII - No listel vermelho (cor da devoção e entusiasmo – pela berço natal), o nome do município com os milésimos – 1894 e 1906 em preta. O primeiro, da fundação; o segundo da criação da Comarca.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Palhoça, 06 dias de abril de 1973.
ODÍLIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal


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LEI, Nº07, DE 06 DE ABRIL DE 1973.
INSTITUI A BANDEIRA OFICIAL PARA O MUNICÍPIO.
O Povo de Pahoça, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Bandeira Oficial do Município, de acordo com os estudantes heráldicos aprovados pela Lei nº 6, de abril de 1073, conforme desenho anexo e que integra a presente Lei.
Art. 2º A Bandeira será de formato retangular nas cores verde vermelho e branca com as dimensões de 128 (um metro e vinte e oito centímetros) tendo no centro em sentido horizontal o Brasão aprovado pela Lei citada no artigo anterior;
Parágrafo único. O tipo enumerado neste artigo é o normal. Poderá ser fabricado tipo extraordinário de dimensões maiores menores ou intermediárias conforme as condições de uso mantidas, entretanto, as devidas proposições.
Art. 3º Será esquartelada em losangos partindo dos extremos até o escudo sendo que o losango direito terá a cor verde e o esquerdo a cor vermelha que são as cores básicas da Bandeira do Estado de Santa Catarina como se fossem duas asas, representando o crescimento de Palhoça aliado ao desenvolvimento do Estado. Os losangos acima e abaixo do Brasão têm cor branca sintetizando a amizade, a pureza de intenções do povo a prosperidade e o trabalho que faz a sua grandeza. Ao centro o Brasão que representa o Governo Municipal e simboliza a cidade sede do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Palhoça, 06 de abril de 1973.
ODÍLIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal



 

 
Hino do Município de Palhoça

Letra por Roberto Kel

Nesta terra aprendi a viver;
Nesta terra aprendi a amar.
Defendendo-a não temo morrer
Nem tampouco sofrer,
Para tudo lhe dar
Suas praias são lindas demais...
E Rainha já é por inteira,
E assim amarei sempre mais
Estas praias: Pontal,
Cambirela e Pinheira

Minha Palhoça, Terra Querida!
És o encanto de minha vida.
Muito desejo um dia dar-te,
E assim provando saber amar-te.

Quando a mágoa ou o tédio me prende
Busco a paz e ninguém me entende,
É nas praias da terra querida
Que encontro o lazer
Que mais quero na vida
O legado dos seus fundadores
É trabalho, honradez e amor
E nas cores da sua bandeira
Reflete a esperança
O progresso e o valor.




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